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Teletrabalho obrigatório e limites à circulação a partir das 23h00 já atingem 93 concelhos

Teletrabalho obrigatório e limites à circulação a partir das 23h00 já atingem 93 concelhos

16 de Julho de 2021

Com as alterações introduzidas esta semana pelo Governo aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento, são agora 48 os concelhos a que se aplicam as medidas de risco muito elevado e 45 os que ficam sujeitos às medidas de risco elevado.

IVA declarado até 31 de agosto pode ser pago até 6 de setembro

IVA declarado até 31 de agosto pode ser pago até 6 de setembro

13 de Julho de 2021

O IVA das declarações periódicas do regime mensal e trimestral, cujo prazo legal é o dia 31 de agosto, vai poder ser pago até 6 de setembro, “sem quaisquer acréscimos ou penalidades”, determina um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais divulgado esta semana.

Pagamento de IVA, IRC e IRS em prestações em 2021

Pagamento de IVA, IRC e IRS em prestações em 2021

12 de Julho de 2021

As micro, pequenas e médias empresas podem efetuar, em 2021, o pagamento do IVA e do IRC em prestações, desde que o valor do imposto a pagar seja inferior a 15 mil euros.

60 concelhos com teletrabalho obrigatório e limites à circulação a partir das 23h00

60 concelhos com teletrabalho obrigatório e limites à circulação a partir das 23h00

09 de Julho de 2021

O Governo prorrogou a situação de calamidade até ao dia 25 de julho de 2021, tendo clarificado alguns dos deveres daqui decorrentes, e alterou as medidas aplicáveis a determinados concelhos.

Redução do período normal de trabalho mantém-se até agosto

Redução do período normal de trabalho mantém-se até agosto

07 de Julho de 2021

As empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% podem continuar a reduzir o período normal de trabalho (PNT) dos seus trabalhadores durante os meses de julho e agosto de 2021.

Taxas de juros de mora sem alterações no 2º semestre de 2021

Taxas de juros de mora sem alterações no 2º semestre de 2021

07 de Julho de 2021

As taxas de juro de mora a aplicar aos atrasos nos pagamentos, designadamente, nas empreitadas de obras públicas e nos contratos de subempreitada, durante o 2º semestre de 2021, já foram divulgadas, mantendo-se os mesmos valores em vigor durante o 1º semestre do ano.

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