
Revalidação dos alvarás para 2015
A AECOPS recorda as empresas associadas para a necessidade de cumprirem o prazo de entrega da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal referente ao ano de 2013, que termina no dia 15 de julho de 2014....
Com efeito, sublinha-se que a avaliação pelo InCI-Instituto da Construção e do Imobiliário da capacidade económica e financeira das empresas, para efeitos de revalidação dos alvarás para o exercício da atividade da Construção, é feita com base nos elementos constantes do balanço e demonstração de resultados apresentados na Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal no prazo legalmente fixado para o efeito e devidamente validados pelo Fisco.
Alerta de práticas irregulares
A Associação alerta, igualmente e uma vez mais, para o facto de algumas empresas de construção estarem a ser contactadas por um denominado ¿Gabinete de Alvarás¿, que solicita a apresentação de documentos e o pagamento de determinados valores para, alegadamente, proceder à revalidação dos alvarás para 2015.
Tal como a AECOPS tem informado, a revalidação dos alvarás e dos títulos de registo compete exclusivamente ao InCI, sendo esta a única entidade que pode cobrar as respetivas taxas, cujas guias são enviadas pelo Instituto às empresas no início do mês de janeiro de cada ano.
Assim sendo, salienta-se que as empresas associadas não devem efetuar qualquer pagamento ou apresentar qualquer documento que lhes sejam solicitados por outras entidades para efeitos de revalidação do alvará.










