
Aprovadas alterações ao regime do arrendamento urbano
O Conselho de Ministros aprovou na generalidade uma proposta de lei que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, introduzindo alterações sobretudo no que diz respeito ao arrendamento não habitacional.
O objetivo, no caso, é minimizar os riscos de uma alteração de localização de um estabelecimento comercial face aos investimentos feitos e à fidelização de clientes. Assim, o regime de proteção no arrendamento comercial foi alargado a microempresas e para oito anos. Atualmente, o regime de proteção para rendas antigas era de cinco mais dois anos e apenas para microentidades, definidas por terem um máximo de cinco funcionários e um volume de negócios de 500 mil euros. O novo diploma alarga o período durante o qual se limitam valores de rendas e despejos para cinco mais três anos e para microempresas, ou seja entidades que empregam até 10 pessoas e têm um volume de negócios até dois milhões de euros.
A revisão legislativa visa também "proteger mais os inquilinos com menos rendimentos, ao possibilitar que senhorios e inquilinos possam acordar entre si a obrigatoriedade ou não de apresentarem anualmente o rendimento anual bruto corrigido para não sofrerem aumentos de rendas em linha com os que não estão inseridos no regime de transição", conforme explicou o ministro do Ambiente, Jorge Moreira da Silva.
Em termos gerais e segundo o comunicado emitido no dia 11 de setembro, esta proposta destina-se a ajustar alguns aspetos da reforma do arrendamento urbano, nomeadamente no tocante à transição dos contratos mais antigos para o novo regime, em resultado da monitorização da aplicação da Lei realizada pela Comissão de Monitorização da Reforma do Arrendamento Urbano.
Veja mais detalhes desta notícia em www.jornaldaconstrucao.pt










