Fevereiro 2021
Apoio à família com regras mais alargadas

Apoio à família com regras mais alargadas

O Governo alargou a medida excecional de apoio à família aos trabalhadores que se encontrem em regime de teletrabalho e que optem por interromper a sua atividade para prestação de assistência à família.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22 de fevereiro, que alarga o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, a opção da assistência à família em detrimento do regime de teletrabalho pode ocorrer nas seguintes situações:

- família monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente;
- o agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente que frequentem equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico;
- o agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60 %, independentemente da idade.

O referido diploma, que entra em vigor no dia 23 de fevereiro, contempla ainda o aumento do valor do apoio nas situações em que o agregado familiar seja monoparental ou os dois progenitores beneficiem do apoio em semanas alternadas, assumindo a Segurança Social o diferencial para garantir o pagamento de 100% da remuneração.

Para mais informações sobre esta matéria, as empresas podem consultar a Circular Nº 41/827/21, de 22 de fevereiro, disponível na área de acesso reservado.

ATUALIZAÇÃO:
A Segurança Social já tem disponível no seu site a declaração para requerer o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.
A nova declaração deve ser preenchida pelos trabalhadores e entregue às entidades empregadoras.

Veja mais sobre esta notícia no "Jornal da Construção".




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