Março 2021
Vasto pacote legislativo acompanha novo estado de emergência e desconfinamento em quatro fases

Vasto pacote legislativo acompanha novo estado de emergência e desconfinamento em quatro fases

Com mais um estado de emergência decretado de 17 a 31 de março, e a par do início do desconfinamento do País a partir do dia 15 de março, o Governo aprovou em Conselho de Ministros um vasto conjunto de diplomas com incidência direta na atividade das empresas.

Desde logo, foi aprovada a regulamentação daquele que será o 13º estado de emergência decretado em Portugal no âmbito da pandemia, e que introduzirá algumas alterações face ao regime atual, das quais se destacam: 

- a proibição de circulação entre concelhos no fim-de-semana de 20 e 21 de março, e diariamente a partir do dia 26 de março até ao dia 5 de abril; 

- e a partir do dia 15 de março, a possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio, venda ao postigo ou através de serviço click and collect; encerramento de atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados; a abertura de estabelecimentos de serviços de mediação imobiliária; e o levantamento da proibição das deslocações para fora do território continental, por qualquer via, por parte de cidadãos portugueses.

Esta regulamentação está, de resto, condicionada pela estratégia de desconfinamento gradual delineada pelo Governo - em quatro fases e com um período de 15 dias entre cada, para permitir a avaliação do seu impacto na evolução da pandemia -, e cuja resolução foi igualmente aprovada na mesma reunião. 
De salientar, por outro lado, que a regulamentação do novo estado de emergência mantém como regra o teletrabalho, sempre que possível.

O Governo aprovou também: 

- um decreto-lei que estabelece medidas de apoio aos trabalhadores e empresas no âmbito da pandemia da doença Covid-19, e que foram já apresentadas pelo Ministro da Economia.
De tais medidas fazem parte: o alargamento do "layoff simplificado" a empresas cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, foi significativamente afetada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas, e ainda aos sócios-gerentes; o prolongamento do apoio extraordinário à retoma progressiva até 30 de setembro de 2021; a criação de um novo incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, no montante de até duas Remunerações Mínimas Mensais Garantidas (RMMG), para trabalhadores que tenham sido abrangidos no primeiro trimestre de 2021 pelo "layoff simplificado" ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade; o reforço do apoio às microempresas com quebras de faturação, com a possibilidade de pagamento de mais uma RMMG no terceiro trimestre de 2021.
 
- um decreto-lei que prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19, nomeadamente entre outros, a prorrogação da admissibilidade de determinados documentos, a vigência do regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro e, ainda, prazos em matéria de realização de assembleias gerais, de aprovação e fixação de mapas de férias; e medidas excecionais quanto ao Registo Central de Beneficiário Efetivo;

- uma proposta de lei que estabelece, face à alteração favorável do quadro epidemiológico, a cessação da suspensão dos prazos processuais e procedimentais, mantendo-se, todavia, as precauções destinadas a garantir a realização em segurança de diligências e outros atos processuais e procedimentais, que reclamem a presença física dos intervenientes.

- um decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário em matéria de obrigações e dívidas fiscais e de contribuições à Segurança Social e, também, um regime excecional e temporário de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas de contribuições à segurança social.

À medida que forem sendo publicados estes diplomas, os mesmos serão, como habitualmente, objeto de análise pelos serviços da AECOPS, sendo as respetivas Circulares disponibilizadas na área de acesso reservado.



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