Setembro 2014
Exercício da atividade de construção em Cabo Verde

Exercício da atividade de construção em Cabo Verde

A AECOPS tem conhecimento de que várias empresas portuguesas que se encontram a executar obras públicas em Cabo Verde estão a ser notificadas pela respetiva Inspeção Geral da Construção e da Imobiliária (IGCI) a respeito dos requisitos necessários para o exercício da atividade da construção naquele país.

Sobre este assunto, salienta-se que, nos termos do regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção em Cabo Verde, todas as empresas têm que ter um título habilitante emitido pela Comissão de Avaliação de Empresas da Construção e da Imobiliária (CAECI), sendo que:
- as empresas cabo-verdianas e as sucursais de empresas estrangeiras têm que ter um Título de Registo ou Alvará emitido pela CAECI;
- as empresas com sede no estrangeiro e com reconhecida idoneidade técnica, económica e financeira, adjudicatárias em concursos internacionais, devem deter um alvará provisório específico apenas para a referida obra, também emitido pela CAECI.
Para informações adicionais sobre a legislação aplicável ao exercício da atividade de construção em Cabo Verde poderá ser contactado o Setor Jurídico da AECOPS (juridico@aecops.pt - telefone n.º 213 110 285).

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