Maio 2021
Construção pode manter em maio redução do período normal de trabalho até 100%

Construção pode manter em maio redução do período normal de trabalho até 100%

As empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% podem continuar a reduzir o período normal de trabalho dos seus trabalhadores até ao máximo de 100%, durante o mês de maio de 2021.

A possibilidade decorre do Decreto-Lei n.º 32/2021, de 12 de maio, que altera o regime do apoio extraordinário à retoma progressiva em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho.
No mês de junho, esta redução está limitada, entre outros setores, para a Construção, até ao máximo de 75% dos trabalhadores ao serviço do empregador. Em alternativa, a redução pode, igualmente no mês de junho, ser no máximo de 75% quando abranja até à totalidade dos trabalhadores ao serviço do empregador.
A alteração agora introduzida, de ajuste dos limites da redução do período normal e trabalho, é feita com base na avaliação da evolução da crise pandémica e adaptada àquilo que o Governo entende serem as necessidades das empresas. 
Adicionalmente, o diploma em causa uniformiza os períodos de cumprimento dos deveres por parte do empregador no âmbito do apoio simplificado às microempresas, “igualando o período em que este não pode fazer cessar contratos de trabalho por despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação, nem iniciar os respetivos procedimentos, ao período de manutenção do nível de emprego”, conforme se refere no respetivo preâmbulo.
O diploma acima referido entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de maio de 2021.

Para mais informações sobre esta matéria, as empresas podem consultar a Circular Nº 88/838/21 de 12 de maio, disponível na área de acesso reservado. 
  


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