Maio 2021
Todo o País em situação de calamidade até 30 de maio

Todo o País em situação de calamidade até 30 de maio

O Conselho de Ministros aprovou a Resolução que declara a situação de calamidade em todo o território nacional até 30 de maio e, com base nos dados relativos à incidência por concelho à data de 12 de maio, introduziu alterações quanto aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento.

Assim, avançam no processo de desconfinamento, acompanhando o resto do País e aplicando-se-lhes as regras do nível 1, de 1 de maio, os concelhos de Carregal do Sal, Cabeceiras de Basto e Paredes, bem como a freguesia de Longueira-Almograve, em Odemira. 
Os concelhos de Arganil e Lamego regridem para regras mais restritiva, designadamente as do nível 2, de 19 de abril, enquanto as regras do nível 3, de 5 de abril, aplicam-se ao município de Resende e à freguesia de São Teotónio, no município de Odemira.
Em todos os concelhos que estejam no nível mais elevado de desconfinamento, podem entrar em atividade os equipamentos itinerantes de diversão, os parques de diversão infantis de natureza privada e os parques aquáticos, desde que em conformidade com a Orientações da Direção-Geral da Saúde. O horário das instalações desportivas onde ocorra prestação de serviços passam a encerrar às 22h30. 

Atualização: Sobre esta matéria, as empresas podem já podem consultar a Circular Nº 93/986/21 de 17 de maio, entretanto disponibilizada na área de acesso reservado.






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