Outubro
2014

Certificação de programas de faturação de novo adiada para dezembro
A Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais estendeu, mais uma vez, o prazo previsto para a certificação dos programas informáticos de faturação eletrónica que utilizem software produzido internamente pelas empresas.
De acordo com o Despacho n.º345/2014/XIX, de 30 de setembro, a revogação (operada pelo artigo 1.º da Portaria nº 340/2013) do preceito legal que permite a utilização desses programas sem certificação prévia pela Direção Geral dos Impostos (alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 363/2010) é diferida para o dia de outubro de 2014.
Na base da decisão da Secretaria de Estado continuam a estar aspetos como "o elevado número pendente de pedidos de certificação de programas de faturação produzidos internamente pelas empresas", a "elevada especificidade desses programas de faturação e a consequente necessidade de tempo de desenvolvimento, implementação e testes a efetuar", que "recomendam a extensão do prazo previsto para certificação daqueles programas".
Na base da decisão da Secretaria de Estado continuam a estar aspetos como "o elevado número pendente de pedidos de certificação de programas de faturação produzidos internamente pelas empresas", a "elevada especificidade desses programas de faturação e a consequente necessidade de tempo de desenvolvimento, implementação e testes a efetuar", que "recomendam a extensão do prazo previsto para certificação daqueles programas".










