
Publicado diploma que reduz taxa social única sobre o salário mínimo
O diploma que possibilita a redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a segurança social a cargo dos empregadores foi publicado no Diário da República.
Esta medida excecional de apoio ao emprego é aplicável a trabalhadores que auferiram, num dos meses compreendidos entre janeiro e agosto de 2014, o salário mínimo nacional no valor de 485 euros, incidindo sobre a taxa contributiva a cargo dos empregadores relativa às contribuições referentes às remunerações dos meses de novembro de 2014 a janeiro de 2016.
O direito à redução da taxa contributiva para 23% contemplado no Decreto-Lei nº 154/2014 depende da verificação de outras condições, que podem ser consultadas na Circular AECOPS Nº 58 / 679 / 14, de 21 de outubro, e que se encontra disponível na área "Espaço Associado".










