Julho 2021
Declaração Mensal de Imposto do Selo com “meros erros” pode ser substituída até ao fim do ano

Declaração Mensal de Imposto do Selo com “meros erros” pode ser substituída até ao fim do ano

As Declarações Mensais de Imposto do Selo (DMIS) submetidas com «meros erros» vão poder ser substituídas, sem qualquer penalidade, até ao final do ano de 2021.

A possibilidade decorre da prorrogação do Despacho SEAAF n.º 42-2021- XXII, de 12 de fevereiro, que permitia a substituição da DMIS, nas condições referidas, até ao final do primeiro semestre de 2021, conforme oportunamente divulgado pela AECOPS.
Porém, considerando que se mantêm alguns constrangimentos e dificuldades associados ao processo de implementação da DMIS, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais decidiu prolongar a medida contida neste diploma, o que é feito através no novo Despacho n.º 224/2021-XXII, de 8 de julho, agora divulgado.
Os constrangimentos e dificuldades apontados decorrem quer do contexto pandémico, quer da adaptação ao novo sistema declarativo, o qual tem levado os sujeitos passivos a precisarem ainda de recorrer a declarações de substituição para retificar informação já reportada, assim como a terem de solicitar esclarecimentos ao nível do enquadramento fiscal e do preenchimento da declaração e, também, a requererem apoio em matérias de cariz técnico-informático.


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