Julho 2021
Teletrabalho obrigatório e limites à circulação a partir das 23h00 atingem 90 concelhos

Teletrabalho obrigatório e limites à circulação a partir das 23h00 atingem 90 concelhos

Com as alterações do passado dia 15 de julho e posterior retificação de 16 de julho aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento, são 46 os concelhos a que se aplicam as medidas de risco muito elevado e 44 os que ficam sujeitos às medidas de risco elevado.

Não tendo sido definidas novas regras para nenhum dos grupos de concelhos nestas situações, mantêm-se inalteradas as medidas em vigor desde o passado dia 10 de julho, com destaque para a adoção obrigatória do teletrabalho, quando as atividades o permitam, a limitação de circulação na via pública, diariamente, entre as 23h00 e as 05h00, e a permissão de acesso ao interior dos restaurantes, às sextas-feiras a partir das 19h00, ao fim-de-semana e aos feriados, apenas aos portadores de Certificado Digital COVID da União Europeia ou teste negativo.
Aos restantes municípios, inclusive aos 30 agora em situação de alerta, aplicam-se as regras da fase 1 do desconfinamento, sendo o teletrabalho apenas recomendado. 

Para saberem a situação dos municípios onde têm sede ou onde possuem trabalhos em curso, bem como as respetivas medidas que lhes são aplicáveis, as empresas devem aceder à área reservada, onde podem consultar a Circular Nº 119/1002/21 de 19 de julho, já com as retificações efetuadas às listas dos concelhos que estão no nível de risco elevado e no nível de risco muito elevado, e descarregar a minuta de declaração de circulação para desempenho de atividade profissional, atualizada de acordo com o disposto Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2021, de 15 de julho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 24-A/2021, de 16 de julho.






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