Julho 2021
116 concelhos com teletrabalho obrigatório e limites à circulação a partir das 23h00

116 concelhos com teletrabalho obrigatório e limites à circulação a partir das 23h00

O Governo prolongou a situação de calamidade até ao dia 8 de agosto de 2021, mantendo as regras que já estão em vigor, incluindo as medidas aplicáveis nos municípios de risco elevado e de risco muito elevado

Não tendo sido definidas novas regras para a situação de calamidade, encontram-se agora em situação de risco muito elevado 61 municípios, mais 15 do que na semana passada, e estão atualmente em risco elevado 55 concelhos, ou seja, mais 11 do que na anterior avaliação.
Mantêm-se inalteradas as medidas em vigor desde o passado dia 10 de julho, incluindo a  obrigatoriedade de adoção do teletrabalho, quando as atividades o permitam, a limitação de circulação na via pública, diariamente, entre as 23h00 e as 05h00, e a permissão de acesso ao interior dos restaurantes, às sextas-feiras a partir das 19h00, ao fim-de-semana e aos feriados, apenas aos portadores de Certificado Digital COVID da União Europeia ou teste negativo, medidas aplicáveis nos 116 municípios de risco elevado e muito elevado.
Aos restantes municípios, inclusive aos 29 agora em situação de alerta, aplicam-se as regras da fase 1 do desconfinamento, sendo o teletrabalho apenas recomendado. 

Para saberem a situação dos municípios onde têm sede ou onde possuem trabalhos em curso, bem como as respetivas medidas que lhes são aplicáveis, as empresas devem aceder à área reservada, onde podem consultar a Circular Nº 121/1004/21 de 23 de julho e descarregar a minuta de declaração de circulação para desempenho de atividade profissional, atualizada de acordo com o disposto Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/2021, de 22 de julho.

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