Setembro 2021
Segurança Social tem nova versão da funcionalidade “Cessar vínculo do trabalhador”

Segurança Social tem nova versão da funcionalidade “Cessar vínculo do trabalhador”

A Segurança Social Direta disponibiliza, desde o dia 22 de setembro, uma nova versão da funcionalidade que permite registar a cessação do vínculo da entidade empregadora com o trabalhador.

Esta, recorde-se, é uma obrigação que impende sobre as entidades empregadoras, que devem comunicar aos serviços da Segurança Social a suspensão ou a cessação da atividade dos trabalhadores ao seu serviço, até ao dia 10 do mês seguinte em que o vínculo terminou. 

Para mais informações sobre a funcionalidade “Cessar vínculo do trabalhador”, aceda à Segurança Social Direta e, após autenticação, selecione o menu Emprego > Admissão e cessação de trabalhadores > Consultar trabalhadores. 


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