Outubro 2021
Contrato Coletivo de Trabalho para o Setor publicado no Boletim do Trabalho e Emprego

Contrato Coletivo de Trabalho para o Setor publicado no Boletim do Trabalho e Emprego

O Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para o Setor da Construção Civil e Obras Públicas foi adequado a normas imperativas do Código do Trabalho e foram eliminadas algumas categorias profissionais.

O novo clausulado, que consta do Boletim do Trabalho e Emprego n.º 37, 1.ª Série, de 8 de outubro de 2021, entra em vigor no dia 1 de novembro de 2021, excetuando a tabela salarial e o subsídio de refeição (no valor de 6 euros diários) -  que, conforme já divulgado pela AECOPS na Circular Nº 133/846/21, de 31 de agosto, produzem efeitos a 1 de setembro do ano em curso -, e reflete alterações às cláusulas já existentes, a introdução de novas matérias e a adequação do CCT a normas imperativas do Código do Trabalho.
  
Das alterações que integram o clausulado do CCT destacam-se as relativas à isenção de horário de trabalho, à dispensa da obrigação da prestação de trabalho suplementar e à eliminação de categorias profissionais no CCT, designadamente por não terem correspondência com a realidade atual do Setor.
Já no que se refere às novas matérias e adequação do CCT a normas imperativas do Código do Trabalho, salientam-se as respeitantes ao pagamento de horas de formação profissional fora do horário de trabalho, à justificação (ou não) da contratação a termo por prazo inferior a seis meses (nomeadamente para a execução, direção ou fiscalização de trabalhos de construção civil e obras públicas), à duração dos contratos a termo e à contratação sucessiva a termo.

O novo CCT para o Setor da Construção Civil e Obras Públicas foi subscrito pelas associações patronais do Setor, a FETESE - Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços, em representação do SETACCOP – Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços e do SINDCES – Sindicato Democrático do Comércio, Escritórios e Serviços, a FE – Federação dos Engenheiros, em representação do SNEET - Sindicato Nacional dos Engenheiros, Engenheiros Técnicos e Arquitetos e do SERS – Sindicato dos Engenheiros, e o SINDEL – Sindicato Nacional da Indústria e da Energia. 
 
Sobre esta matéria, as empresas associadas podem consultar a Circular AECOPS Nº 138/848/21 de 8 de outubro, disponível na área de acesso reservado.



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