Outubro 2021
Alterados modelos da declaração periódica do IVA

Alterados modelos da declaração periódica do IVA

A declaração periódica do IVA, anexo R e respetivas instruções de preenchimento, foram novamente alterados, para permitir a intervenção do contabilista certificado independente na certificação de documentos em sede de créditos de cobrança duvidosa.

No quadro da alteração agora efetuada, pela Portaria n.º 206/2021, de 14 de outubro, são reformulados os modelos da declaração periódica, do anexo R e do anexo de regularizações do campo 40.
Os modelos da declaração periódica do IVA, do anexo R e dos anexos das regularizações do campo 40 e do campo 41, que dela fazem parte integrante, bem como as respetivas instruções de preenchimento, já haviam sido, recorde-se, alterados no passado mês de julho. Contudo, esta alteração não contemplou as alterações decorrentes da Lei do Orçamento de Estado para 2020, no que respeita à possibilidade de intervenção do contabilista certificado independente na certificação prevista no artigo 78.º-D do Código do IVA. Tal propósito é agora atingido com a publicação do novo diploma, que abrange todas as alterações de que os modelos da declaração periódica e respetivos anexos são objeto, alterando a Portaria n.º 221/2017, de 21 de julho, que aprova os modelos da declaração periódica do IVA, do anexo R e dos anexos das regularizações do campo 40 e do campo 41, e revogando a Portaria n.º 159/2021, de 22 de julho.




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