Dezembro 2021
Atualizada norma da DGS que estabelece regras de testagem em contexto laboral

Atualizada norma da DGS que estabelece regras de testagem em contexto laboral

A Direção-Geral da Saúde atualizou a norma sobre a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, nomeadamente no que diz respeito ao disposto sobre a testagem em contexto comunitário e ocupacional.

A atualização da Norma nº 019/2020 com maior interesse para as empresas do setor da Construção incide sobre a definição de critérios para rastreios laboratoriais, designadamente, em contexto laboral, mantendo a possibilidade de realização de testes de rastreio com uma periodicidade de 14/14 dias, no âmbito do Plano de Promoção da Operacionalização da Testagem para SARS-CoV-2 e sem prejuízo dos planos e orientações sectoriais específicas. Para este efeito:
- devem ser utilizados testes rápidos de antigénio (TRAg);
- os resultados positivos devem ser confirmados por TAAN, realizado no prazo de 24h;
- pode ser considerada a amostra de saliva para a realização dos rastreios laboratoriais, utilizando-se, para o efeito, TAAN; 
- se não forem identificados casos de infeção por SARS-CoV-2 mantém-se a periodicidade do rastreio;
- se forem identificados um ou mais casos de infeção por SARS-CoV-2, deverá atuar-se de acordo com a Norma 004/2020 e 015/2020  da DGS; 
- a realização de testes para SARS-CoV-2 é determinada pelo responsável máximo do respetivo estabelecimento ou serviço, em articulação, quando aplicável, com os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho / Saúde Ocupacional e as Autoridades de Saúde territorialmente competentes, entre outros intervenientes.

Atenta a relevância destas disposições, a AECOPS aconselha as empresas a uma leitura atenta da atual versão da Norma nº 019/2020, atualizada a 1 de dezembro de 2021.

Uso obrigatório de máscaras 

Entretanto, a DGS atualizou também, no dia 3 de dezembro, a sua Orientação Nº 011/2021 sobre “Utilização de Máscaras”, para adequar à legislação em vigor o uso obrigatório deste equipamento de prevenção da transmissão do SARS-CoV-2.
A Orientação em causa identifica as situações em que o uso de máscara é obrigatório e aquelas em que a sua utilização é recomendada, a população que se encontra abrangida por essa obrigatoriedade, os casos de dispensa daquela obrigação e, ainda, o tipo de máscaras (cirúrgica ou comunitária certificada) que devem ser adotadas. 

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