Dezembro 2021
Regime geral de prevenção da corrupção cria novas obrigações para as empresas

Regime geral de prevenção da corrupção cria novas obrigações para as empresas

As empresas privadas com 50 ou mais trabalhadores vão ter de adotar programas de prevenção de riscos, códigos de conduta, canais de denúncia e programas de formação adequados à prevenção da corrupção e infrações conexas.

Estas obrigações aplicam-se igualmente às empresas públicas e serviços integrados na administração direta e indireta do Estado com o mesmo número de trabalhadores e decorrem do diploma que aprovou o Regime Geral da Prevenção da Corrupção que entra genericamente em vigor no dia 7 de junho de 2022.
Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, cria também o Mecanismo Nacional Anticorrupção, uma entidade administrativa independente, com poderes de iniciativa, controlo e de sanção e com atribuições ao nível da recolha e tratamento de informação.
O regime geral da prevenção da corrupção implementa programas de cumprimento normativo, que deverão incluir os planos de prevenção ou gestão de riscos, os códigos de ética e de conduta, programas de formação, os canais de denúncia e a designação de um responsável pelo cumprimento normativo, sedo aplicável às pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores e às sucursais em território nacional de pessoas coletivas com sede no estrangeiro que empreguem 50 ou mais trabalhadores.

Dada a importância da matéria e das obrigações que dela decorrem para as empresas abrangidas, este regime foi objeto de análise pelos serviços da AECOPS através da Circular Nº 157/1018/21 de 15 de dezembro. Neste documento são explicados nomeadamente o mecanismo e as medidas de prevenção da corrupção, as disposições aplicáveis a pessoas coletivas de direito privado e o regime contraordenacional, e é também efetuada a articulação entre o que vai passar a ser exigido com o novo diploma e o que já se encontra previsto no Código dos Contratos Públicos em sede de prevenção e combate à corrupção, designadamente em termos de um novo documento de habilitação. 



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