Abril 2022
Empresas obrigadas a dar mais informação sobre trabalhadores à Segurança Social a partir de hoje

Empresas obrigadas a dar mais informação sobre trabalhadores à Segurança Social a partir de hoje

A partir de hoje, dia 1 de abril de 2022, as empresas vão ter de comunicar à Segurança Social mais informação sobre os contratos dos trabalhadores que admitirem e atualizar a informação em falta relativamente aos trabalhadores já admitidos.

Para o efeito, a Segurança Social Direta disponibiliza agora a nova funcionalidade “Comunicar vínculo do trabalhador”, que vem substituir a anterior funcionalidade “Admitir trabalhador”.
Esta alteração traz consigo a exigência às empresas de mais e novas informações sobre os contratos dos seus trabalhadores. Assim, para além dos campos de informação que já era recolhida, passam também a ser obrigatoriamente preenchidos campos relativos à prestação de trabalho (presencial ou em teletrabalho), profissão, remuneração base, percentagem de trabalho (nos contratos a tempo parcial), horas (semanais) de trabalho, dias (mensais) de trabalho, e motivo do contrato de trabalho. Num campo opcional, podem ser indicadas diuturnidades. 
Em relação aos trabalhadores já admitidos, as empresas têm até ao final do corrente ano para registar e atualizar a informação.
Em simultâneo com a alteração na Segurança Social Direta, é igualmente disponibilizado na Plataforma de Serviços de Interoperabilidade o serviço “Comunicar vínculo do trabalhador”, que permite comunicar o vínculo de novos Trabalhadores por Conta de Outrem do Regime Geral e com contratos de muito curta duração, sendo descontinuado o atual serviço “Registar vínculo”. A partir de 14 de abril ficarão disponíveis mais três novos serviços: “Consultar contratos”; “Alterar contratos”; e “Adicionar períodos de rendimento”. 

Outras funcionalidades

A nova funcionalidade vem juntar-se às atualmente já existentes - “Consultar trabalhadores”, disponível desde 2015, e “Anular vínculo do trabalhador”, lançada em 2020 - e é acompanhada das seguintes: “Consultar contrato de trabalho”; “Registar contrato de trabalho”; “Alterar contrato de trabalho”; “Corrigir dados do contrato de trabalho”; e “Renovar contrato de trabalho” (só para contratos a termo). 
A atualização da informação para todos os vínculos comunicados anteriormente e que não têm o último contrato de trabalho associado deve ser feita até ao fim de 2022, mediante acesso ao serviço “Registar contrato de trabalho”.
Através do serviço “Consultar trabalhadores” passa agora também a ser possível a gestão de contratos ativos, permitindo às entidades empregadoras e seus representantes legais atualizarem a informação relativa ao último contrato de trabalho dos trabalhadores que estejam ao seu serviço. Conforme acima referido, esta atualização tem de ser feita até ao final do mês de dezembro de 2022. Também é possível adicionar um campo “Período de rendimento”, quando apenas se pretende atualizar a remuneração base do trabalhador. 

As alterações à comunicação da admissão de trabalhadores na Segurança Social Direta começaram a ser divulgadas às empresas em meados do passado mês de março e foram, entretanto, explicadas durante um webinar organizado pelo Instituto da Segurança Social, que pode ser assistido aqui
A Segurança Social também disponibilizou mais informação sobre o assunto no seu site, a qual pode ser consultada aqui
  


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