Maio 2022
Regime geral de prevenção da corrupção entra em vigor no dia 7 de junho

Regime geral de prevenção da corrupção entra em vigor no dia 7 de junho

É já no próximo dia 7 de junho que entra genericamente em vigor o regime geral da prevenção da corrupção, o qual impõe novas obrigações às empresas privadas com 50 ou mais trabalhadores.

Entre tais obrigações constam a adoção de programas de prevenção de riscos, de códigos de conduta, de canais de denúncia e de programas de formação adequados à prevenção da corrupção e infrações conexas.
O regime geral da prevenção da corrupção, recorde-se, implementa programas de cumprimento normativo, que deverão incluir os planos de prevenção ou gestão de riscos, os códigos de ética e de conduta, programas de formação, os canais de denúncia e a designação de um responsável pelo cumprimento normativo, sendo aplicável às pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores e às sucursais em território nacional de pessoas coletivas com sede no estrangeiro que empreguem 50 ou mais trabalhadores.

Dada a importância da matéria e das obrigações que dele decorrem para as empresas abrangidas, este regime foi objeto de análise pelos serviços da AECOPS através da Circular Nº 157/1018/21 de 15 de dezembro. Neste documento são explicados nomeadamente o mecanismo e as medidas de prevenção da corrupção, as disposições aplicáveis a pessoas coletivas de direito privado e o regime contraordenacional, e é também efetuada a articulação entre o que vai passar a ser exigido com o novo diploma e o que já se encontra previsto no Código dos Contratos Públicos em sede de prevenção e combate à corrupção, designadamente em termos de um novo documento de habilitação.



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