Maio 2022
Regime excecional e temporário de revisão de preços em vigor dia 21 de maio

Regime excecional e temporário de revisão de preços em vigor dia 21 de maio

As empresas vão poder apresentar um pedido de revisão extraordinária de preços nos contratos de empreitada de obras públicas já a partir de amanhã, dia 21 de maio, data da entrada em vigor do regime excecional e temporário de revisão de preços nos contratos públicos, que foi publicado hoje no Diário da República.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, tal pedido pode ser apresentado até à receção provisória da obra, sempre que, durante a sua execução, um material, tipo de mão-de-obra ou equipamento de apoio represente pelo menos 3% do preço contratual, e o respetivo custo apresente uma taxa de variação homóloga igual ou superior a 20%.
Por seu turno, o dono da obra tem 20 dias, a contar da receção do pedido, para se pronunciar sobre a proposta do empreiteiro. Se não o fizer, o pedido de revisão é considerado aceite. Não aceitando a proposta do empreiteiro, o dono da obra pode, entre outras alternativas, apresentar uma contraproposta, devidamente fundamentada.
Na falta de acordo sobre a forma de revisão extraordinária de preços, estes são revistos, designadamente, ou com base na contraproposta do dono da obra, se esta tiver sido apresentada, ou segundo a forma prevista no contrato, prevendo, para os casos de revisão por fórmula, a aplicação de um fator de compensação aos coeficientes de atualização (Ct) resultantes dos respetivos cálculos.
A revisão extraordinária de preços aplica-se a todos os materiais, tipos de mão-de-obra ou equipamentos de apoio existentes na obra, assim como a todo o período de execução da empreitada, e afasta a revisão ordinária prevista nas cláusulas específicas constantes do contrato. 
Tratando-se de entidades da administração central, esta revisão extraordinária de preços é suportada pelo Orçamento do Estado para 2022.
O regime excecional dispõe também sobre a possibilidade de prorrogação do prazo de execução do contrato e respetivas consequências - entre outras, as relativas à revisão de preços dos trabalhos por executar - para o empreiteiro, e ainda sobre a possibilidade de o dono da obra recorrer à adjudicação excecional acima do preço base, sem necessidade de previsão no programa do procedimento, mediante a verificação dos demais requisitos previstos no Código dos Contratos Públicos. 

Este regime já foi, entretanto, objeto de análise pelos serviços da AECOPS, que divulga na Circular Nº 35/1033/22 de 20 de maio, disponível na área de acesso reservado, os principais aspetos a ter em conta pelas empresas que o pretendam acionar, nomeadamente: âmbito de aplicação; situações de admissibilidade do pedido de revisão extraordinária de preços; o próprio pedido do empreiteiro; resposta do dono da obra; falta de acordo sobre a forma de revisão extraordinária de preços; aplicação da revisão extraordinária de preços; prorrogação de prazos; e adjudicação excecional acima do preço base.

Conforme acima referido, o novo diploma entra em vigor no dia 21 de maio de 2022 e vigora até 31 de dezembro de 2022.

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