Maio
2022
Adiados prazos de entrega da Modelo 22 e de aceitação de faturas em PDF
O prazo de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22 - período de tributação de 2021) e respetivo pagamento foi prorrogado até ao próximo dia 6 de junho e a aceitação de faturas em PDF até 31 de dezembro de 2022.
O adiamento destes dois prazos foi aprovado pelo Despacho n.º 49/2022-XXIII, de 24 de maio, assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que procede a um “ajuste pontual do calendário fiscal de 2022”. Nele, Mendonça Mendes determina que, sem quaisquer acréscimos ou penalidades:
a) as obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2021 e respetivo pagamento, previstos no n.º 1 do artigo 120.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 104.º do Código do IRC, possam ser cumpridas até 6 de junho;
b) até 31 de dezembro de 2022 devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.