Junho 2022
Fisco aceita substituição sem penalidades da Modelo 22 até 15 de julho

Fisco aceita substituição sem penalidades da Modelo 22 até 15 de julho

As empresas que recorreram ao regime extraordinário e transitório de incentivo à manutenção de postos de trabalho, criado pelo Orçamento do Estado para 2021 no âmbito das medidas adotadas por causa da pandemia Covid-19, podem entregar até ao próximo dia 15 de julho, sem quaisquer penalizações, uma declaração de substituição da Modelo 22 referente ao período de 2021.

Esta possibilidade decorre da divulgação de um ofício circulado pela AT - Autoridade Tributária, que vem esclarecer várias dúvidas que surgiram da aplicação do referido regime e que foi publicado apenas no passado dia 17 de junho, quando já tinha terminado o prazo para a entrega do IRC.
Ofício-circulado n.º 20242/2022 consubstancia o entendimento do Fisco no que diz respeito, designadamente, aos seguintes aspetos do regime em causa: às entidades abrangidas, à verificação do nível de emprego ( trabalhadores cedidos, trabalhadores que não devem ser contabilizados e cessações de contratos de trabalho por mútuo acordo, entre outros); conceito de “relação societária de participações recíprocas, de domínio ou de grupo”; requisitos do regime (condições a verificar e cálculo do número médio de trabalhadores); benefícios fiscais cujos factos tributários ocorreram anteriormente à vigência do presente regime; nascimento (ou não) do direito aos benefícios fiscais cujos factos tributários ocorreram no período de tributação de 2021; e incumprimento dos requisitos do regime.
Para efeitos da entrega da declaração de substituição, estabelece-se que, exclusivamente por motivos de simplificação de procedimentos e de operacionalização, as referidas declarações devem ser apresentadas sinalizando o campo 6 do Quadro 04.1 da declaração Modelo 22, indicando como data de notificação da decisão/sentença, a data do Ofício Circulado, ou seja, 17 de junho de 2022.



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