Junho 2022
Direito à revisão de preços: alteração do regime de caducidade

Direito à revisão de preços: alteração do regime de caducidade

A AECOPS recorda às empresas suas associadas que a regra geral de caducidade do direito à revisão de preços foi alterada com a entrada em vigor, no dia 17 de setembro de 2021, das alterações ao regime da revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

Com efeito, o Decreto-Lei n.º 73/2021, de 18 de agosto, que alterou o Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, aplica-se somente aos contratos que resultem de procedimentos iniciados após 17 de setembro de 2021. 
Neste contexto, há que ter presente que a regra geral ao direito à revisão de preços aplicável é diferente, consoante os contratos decorram de procedimentos iniciados antes ou depois do dia 18 de setembro de 2021.

Dada a importância desta matéria, a AECOPS elaborou a Circular Nº 40/1037/22 de 20 de junho (Direito à revisão de preços: alteração do regime de caducidade), disponível na área de acesso reservado e cuja leitura atenta recomenda.   



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