Junho 2022
Adiada obrigatoriedade de faturação eletrónica na contratação pública para micro e PME para 1 de janeiro de 2023

Adiada obrigatoriedade de faturação eletrónica na contratação pública para micro e PME para 1 de janeiro de 2023

O Governo prorrogou até 31 de dezembro de 2022, o prazo que terminava hoje, dia 30 de junho, para as micro, pequenas e médias empresas implementarem a faturação eletrónica nos contratos públicos.

O adiamento deste prazo foi anunciado em comunicado, após a reunião do Conselho de Ministros de hoje, onde foram aprovadas a renovação da declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 do dia 31 de julho de 2022 e alterações de medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença Covid-19 e medidas cujo prazo de vigência terminaria a 30 de junho de 2022. 
Neste contexto, foi decidida, entre outros aspetos, a prorrogação, até 31 de dezembro de 2022:
- do prazo para as micro, pequenas e médias empresas, quando cocontratantes no âmbito da contratação pública, terem de receber e processar faturas eletrónicas;
- da atendibilidade dos documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, desde que o titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.

Foi igualmente deliberado o alargamento, até 30 de setembro de 2022, do regime da atribuição do subsídio de doença nas situações de doença por Covid-19.

Estas medidas produzem efeitos a 1 de julho de 2022.

ATUALIZAÇÃODecreto-Lei n.º 42-A/2022, que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2022, que prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, foram entretanto publicadas em 2ª Suplemento ao Diário da República de 30 de junho. 

Para mais informações sobre a faturação eletrónica nos contratos públicos, as empresas podem consultar a Circular Nº 54/1039/22 de 1 de julho, disponível na área de acesso reservado.












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