Julho 2022
Diferimento e suspensão de prazos relativos à segurança social, Fundos de Compensação e contraordenações

Diferimento e suspensão de prazos relativos à segurança social, Fundos de Compensação e contraordenações

O Orçamento do Estado introduziu, para o corrente ano de 2022, regimes extraordinários para cumprimento de prazos no âmbito da segurança social, do Fundo de Compensação do Trabalho e Fundo de Garantia de compensação do Trabalho, e de contraordenações junto da ACT ou da Segurança Social.

O prazo para entrega em agosto das declarações de remunerações, por exemplo, é estendido até ao dia 25 de agosto, sem quaisquer acréscimos ou penalidades. 
Também o prazo para cumprimento das obrigações no âmbito da relação jurídica contributiva e de regularização de dívida à segurança social que devam ser cumpridas no mês de agosto é estendido até ao último dia desse mês, independentemente de ser útil, sem quaisquer acréscimos ou penalidades. 
O mesmo sucede com o prazo para cumprimento das obrigações de natureza similar em sede do Fundo de Compensação do Trabalho e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho. 
Já os prazos relativos aos atos praticados nos procedimentos contraordenacionais, bem como ao exercício do direito de audição ou de defesa em quaisquer procedimentos, exercício do direito à redução de coimas, dispensa de coima, bem como de pagamento antecipado de coimas, ou de esclarecimentos solicitados pelas instituições de segurança social ou ACT, que terminem no decurso do mês de agosto, são transferidos para o 1.º dia útil do mês seguinte, ou seja, dia 1 de setembro de 2022. 

Alteração à Lei Geral Tributária  

A Lei Geral Tributária também foi alterada pelo OE para 2022, tendo os prazos do procedimento tributário relativos ao exercício do direito de defesa em quaisquer procedimentos, bem como ao exercício do direito à redução de coimas e ao pagamento antecipado de coimas que terminem no decurso do mês de agosto, sido transferidos para o primeiro dia útil do mês de setembro. 

Para mais informações sobre estas matérias as empresas podem consultar as Circulares Nº 52/871/22 de 30 de junho (Diferimento e suspensão extraordinários de prazos: Segurança social, Fundo de Compensação e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho; Contraordenações) e Nº 46/1703/22 de 28 de junho (Alteração à Lei Geral Tributária) 

 

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