Julho
2022
COVID 19 – Tempo mínimo de isolamento passa de sete para cinco dias
A Direção-Geral da Saúde atualizou a 7 de julho a norma sobre a abordagem das pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19, nomeadamente no que diz respeito ao período de isolamento.
A atualização da Norma n.º 004/2020 veio estabelecer para os casos de infeção assintomática ou doença ligeira um período mínimo de isolamento de cinco dias, prevendo contudo o dever do uso de máscaras cirúrgicas, em todas as ocasiões, pelo menos durante mais cinco dias, a contar do final do isolamento.
A Norma determina igualmente outros períodos de isolamento, nomeadamente para os casos de doença moderada (10 dias) e doença grave (20 dias ou 10 dias com Teste Rápido de Antigénio (TRAg) de uso profissional negativo).
Os critérios de gravidade da doença encontram-se definidos no Anexo I da Norma n.º 004/2020 atualizada a 7 de julho de 2022.