Julho 2022
Alteradas tabelas de retenção na fonte com efeitos a 1 de julho de 2022

Alteradas tabelas de retenção na fonte com efeitos a 1 de julho de 2022

A administração fiscal alterou as tabelas de retenção na fonte em vigor para o continente no ano de 2022, relativamente aos rendimentos de trabalho pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022.

ATUALIZAÇÃO: Tendo sido publicado com inexatidão, nomeadamente na tabela III — trabalho dependente, casado dois titulares, o Despacho n.º 8564-A/2022, de 12 de julho, foi entretanto retificado e republicado através da Declaração de Retificação n.º 629-A/2022, de 14 de julho. 


De acordo com o Despacho n.º 8564-A/2022, de 12 de julho, que entrou em vigor no dia imediatamemte a seguir, a alteração consiste numa “atualização pontual das tabelas i - trabalho dependente não casado e iii - trabalho dependente, casado dois titulares, em consonância com a evolução recente das atualizações salariais da Administração Pública, aplicando-se as alterações introduzidas apenas aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022”.

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