Julho 2022
Novo prazo para inclusão das regras de classificação dos solos nos Planos Municipais

Novo prazo para inclusão das regras de classificação dos solos nos Planos Municipais

O prazo para inclusão das regras de classificação e qualificação do solo nos planos municipais foi, mais uma vez, prorrogado, agora até 31 de dezembro de 2023.

O disposto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) sobre esta matéria foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 45/2022, de 8 de julho, que procede a nova prorrogação dos prazos estabelecidos no RJIGT, para possibilitar o cumprimento, pelos municípios e associações de municípios, do dever de incorporação das regras de qualificação e classificação do solo nos planos municipais e intermunicipais, tarefa que permanece por concluir num grande número de municípios.
O novo diploma prevê ainda consequências do não cumprimento dos prazos estabelecidos para a elaboração dos Planos Municipais, assim como um
regime transitório aplicável, designadamente, aos procedimentos pendentes em 9 de julho de 2022 e aos caducados em consequência do não cumprimento dos prazos estabelecidos para a elaboração dos Planos Municipais.

Para mais informações sobre esta matéria, as empresas podem consultar as Circulares Nº 58/791/22 de 11 de julho e Nº 70/785/21 de 5 de abril, disponíveis na área de acesso reservado. 
 

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