Julho 2022
Requisitos adicionais de proteção contra incêndios em edifícios

Requisitos adicionais de proteção contra incêndios em edifícios

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil estabeleceu requisitos adicionais de proteção à passagem do fogo nas obras de edificação, tendo em conta a sua exposição aos incêndios rurais.

Estes requisitos estão definidos no Despacho n.º 8591/2022, em vigor desde o dia 14 de julho, e aplicam-se, designadamente, a “obras de reconstrução de edifícios destinados a habitação própria permanente ou a atividade económica objeto de reconhecimento de interesse municipal (…)” e a “obras de construção ou ampliação de edifícios em solo rústico fora de aglomerados rurais, quando se situem em território florestal ou a menos de 50 m de territórios florestais (…)”.
Tais requisitos devem constar em ficha de segurança ou projeto de especialidade no âmbito do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE), prevalecendo sobre os previstos para os mesmos fins no Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE).

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