Julho 2022
Corrigidos escalões do IMT

Corrigidos escalões do IMT

Foram publicados novos escalões sobre os quais incide Imposto Municipal sobre as Transações Onerosas de Imóveis (IMT), no âmbito da aquisição de prédio urbano ou fração urbana de prédio urbano para habitação própria e permanente.

A publicação dos novos intervalos decorre do facto de os anteriores, fixados pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprovou o Orçamento do Estado para 2022 (OE 2022), terem saído com incorreções, que são agora corrigidas pela Declaração de Retificação nº 19/2022, de 26 de julho. 
Refira-se que o OE 2022 introduziu diversas alterações ao Código do IMT, designadamente no âmbito da incidência objetiva de IMT, da isenção pela aquisição de prédios destinados exclusivamente a habitação, da determinação do valor tributável, das regras especiais e das taxas.

Para mais informações sobre estas alterações ao Código do Imposto Municipal sobre as Transações Onerosas de Imóveis, as empresas podem consultar a Circular Nº 53/1707/22 de 30 de junho e, também, a Circular Nº 61/1712/22 de 27 de julho, ambas disponíveis na área de acesso reservado. 

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