Julho 2022
“Simplex Licenciamentos” só a partir do segundo trimestre de 2023

“Simplex Licenciamentos” só a partir do segundo trimestre de 2023

O Governo aprovou, na generalidade, um decreto-lei que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos em matéria ambiental, através da eliminação de licenças, autorizações, atos e procedimentos redundantes, mas sem comprometer a exigência na proteção ambiental.

Em comunicado, afirma-se que o diploma visa simplificar a atividades das empresas e contribuir para incentivar o investimento, “pela redução dos encargos administrativos e dos custos de contexto, garantindo-se, todavia, que a sua eliminação não prejudica o cumprimento das regras de proteção do ambiente, passando a Administração Pública a ter um enfoque especial na fiscalização, corresponsabilização e autocontrolo por parte dos operadores económicos”.
O pacote de medidas de simplificação do licenciamento ambiental foi aprovado em reunião de Conselho de Ministros do dia 21 de julho e apresentado numa sessão especialmente realizada para o efeito. Na ocasião, foi destacada a importância das medidas aprovadas para acelerar a transição para as energias renováveis, a economia circular e a descarbonização da economia, mas sem comprometer a exigência na proteção ambiental, e revelados os cinco objetivos pretendidos com tais medidas, com destaque para os seguintes:
- flexibilizar o regime jurídico de impacto ambiental, acabando, por exemplo, com a necessidade da avaliação de impacto ambiental na modernização de vias ferroviárias;
- descarbonizar a economia, sendo alterados os limiares para a instalação de painéis solares até 100 hectares;
-  melhorar a relação com a Administração Pública, passando os promotores a ter um só interlocutor nas avaliações de impacto ambiental, que passam, por sua vez, a incluir decisões antes dispersas;
- salvaguardar o ambiente, designadamente as áreas protegidas e sensíveis.

48 medidas de simplificação administrativa 

Este decreto-lei, que irá estar em “consulta pública até 15 de setembro”, insere-se no quadro do novo Simplex, que contempla 48 medidas de simplificação administrativa que visam modernizar processos e consagrar o digital como regra, e das quais se destacam os seguintes aspetos direcionados para as empresas:
- Plataforma de atos autênticos, que irá generalizar e expandir a plataforma criada para os profissionais de registo efetuarem a titulação de atos autênticos, termos de autenticação e reconhecimentos à distância. A plataforma usa sistemas de videoconferência que permitem a comunicação em tempo real por meio visual e sonoro;
- Automatização da bolsa de firmas e denominações, com a criação automática dos nomes da Bolsa de Firma e Denominações, dispensando-se a intervenção manual; 
- Alerta IES - Informação Empresarial Simplificada, um sistema de envio de alertas no âmbito da IES para evitar a instauração oficiosa de procedimento administrativo de dissolução por falta de prestação de contas das sociedades comerciais;
- Seguir + empresa, um serviço de alerta para notificação de todos os registos que foram feitos sobre uma entidade sujeita a registo comercial, permitindo a permanente atualização sobre alterações que ocorram na entidade, dispensando a consulta de uma certidão;
- Balcão do Território, para acesso, pelas empresas e cidadãos, a informação e serviços de emissão de pareceres ou licenças relacionadas com a gestão do território nacional;
- Linha dos Fundos, um serviço multicanal de atendimento integrado de apoio a todos os que tenham interação com fundos europeus;
- Fatura Sem Papel, mediante envio de faturas eletrónicas, aos cidadãos e às empresas, substituindo, por opção do contribuinte, a versão física da fatura. 

Com exceção destas duas últimas medidas e da automatização da bolsa de firmas e denominações, cujo prazo de implementação se prevê que ocorra até ao final do corrente ano, as restantes, incluindo o denominado “Simplex Licenciamentos”, serão desenvolvidas apenas ao longo de 2023.

Veja aqui todas as medidas do Simplex.










Ver todas as Noticias
12345