Agosto 2022
Parlamento analisa aplicação de regime especial de expropriação e servidões aos projetos do PRR

Parlamento analisa aplicação de regime especial de expropriação e servidões aos projetos do PRR

O Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de lei que visa estender o regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Este regime, recorde-se, foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro, com o objetivo de “potenciar a mais ágil e rápida execução do PEES, introduzindo simplicidade e celeridade na tramitação dos procedimentos expropriativos e de constituição de servidões administrativas” necessários à sua concretização, e aplica-se a procedimentos iniciados até 31 de dezembro de 2022.
Agora, com a Proposta de Lei n.º 25/XV/1.ª, pretende-se alargar o âmbito de aplicação deste regime aos projetos incluídos no PRR, com a justificação de que tal “irá potenciar a mais ágil e rápida execução deste programa, permitindo maior flexibilidade e celeridade ao nível dos procedimentos expropriativos e de constituição de servidões administrativas (…).” É que, conforme se afirma no preâmbulo da proposta, “o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) faz parte de uma estratégia para recuperar o país e lançar as bases para uma economia de futuro, representando apoios financeiros europeus significativos, que permitirão alavancar o investimento público em Portugal durante os próximos anos”, pelo que, “reveste-se de inegável interesse público nacional a execução dos projetos neles previstos dentro do curto prazo determinado pela Comissão Europeia para a respetiva implementação e execução”.
Neste contexto, e uma vez aprovadas pelo Parlamento as alterações propostas pelo Governo, o Decreto-Lei n.º 15/2021 passará a aplicar-se às intervenções no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e às intervenções que sejam consideradas integradas no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), mantendo-se em vigor até 30 de junho de 2026. Contudo, a partir de 1 de janeiro de 2023, o regime nele consagrado aplicar-se-á apenas às intervenções no âmbito do PRR.

Para mais informações sobre o regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas, as empresas associadas podem consultar a Circular Nº 42/965/21 de 25 de fevereiro, disponível na área de acesso reservado.




Ver todas as Noticias
12345