Agosto 2022
Registo de pedido de plano prestacional de pagamento das contribuições diferidas

Registo de pedido de plano prestacional de pagamento das contribuições diferidas

A Segurança Social disponibiliza, desde o dia 11 de agosto, a funcionalidade que permite registar o pedido de plano prestacional de regularização dos montantes de contribuições diferidas.

Em causa está a medida de apoio às entidades empregadoras e trabalhadores independentes, no âmbito do conflito armado na Ucrânia, que consiste num regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social. 
Este regime, recorde-se, foi criado pelo Decreto-Lei nº 30-D/2022, de 18 de abril, e regulamentado pela Portaria nº 141/2022, de 3 de maio, diploma que identifica os setores de atividade e os profissionais que podem beneficiar da medida (conforme notícia oportunamente divulgada pela AECOPS), e possibilita o pagamento das contribuições diferidas em até 6 prestações mensais e sucessivas, sem juros de mora, vencendo a primeira prestação no final do mês de agosto.

Assim, beneficiam deste regime somente as empresas do Setor cujos CAE pertençam às divisões  41 (Promoção imobiliária (desenvolvimento de projetos de edifícios); construção de edifícios) e 43 (Atividades especializadas de construção), e que tenham procedido:

- ao pagamento, dentro do prazo, de um terço das contribuições e da totalidade das quotizações no mês em que eram devidas (nomeadamente de março a junho de 2022); 
ou 
- ao pagamento, dentro do prazo, da totalidade das quotizações e das contribuições no mês de março; pelo menos ao pagamento da totalidade das quotizações nos meses de abril e maio; ao pagamento da totalidade das quotizações e um terço das contribuições no mês de junho.

Para registar o pedido de Acordo na Segurança Social Direta, a empresa deve aceder ao separador Conta-corrente> Pagamentos à Segurança Social> Planos Prestacionais> Registar plano prestacional e, de seguida, preencher os dados solicitados e confirmar a simulação do plano pretendido, após o que receberá na sua caixa de mensagens da Segurança Social Direta a confirmação da autorização do plano prestacional.

Para mais informações sobre esta matéria, as empresas podem consultar a nota informativa divulgada pela Segurança Social e a Circular Nº 31/869/22, de 3 de maio, disponível na área de acesso reservado. 




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