Agosto 2022
Sequencialidade de apoios no âmbito da pandemia e contribuições para a segurança social

Sequencialidade de apoios no âmbito da pandemia e contribuições para a segurança social

A empresa que tenha desistido do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, para aceder ao apoio à retoma progressiva, mantém o direito à dispensa parcial de 50 % do pagamento de contribuições para a segurança social a seu cargo.

Este esclarecimento decorre da Portaria n.º 205/2022, de 11 de agosto, que vem precisamente clarificar a matéria referente às dispensas contributivas para a segurança social associadas ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, após a alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade que permitiram aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade. 
O diploma agora publicado altera a Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho, que regulamenta os procedimentos, condições e termos de acesso do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, criado pelo Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho.

A nova portaria entra em vigor no dia 12 de agosto de 2022, mas produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 98/2020, de 18 de novembro, que altera excecional e temporariamente as regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho, ou seja, a 19 de novembro de 2020, e, na prática, vem conceder às entidades empregadoras que efetuaram o pagamento das contribuições à luz das regras previstas na Portaria n.º 294-B/2020, um crédito contributivo, cujo reconhecimeno, segundo informação prestada pelo Instituto da Segurança Social à Ordem dos Contabilistas Certificados, será feito na conta corrente das empresas, no âmbito da avaliação das respetivas situações contributivas.


Para mais esclarecimentos sobre esta matéria as empresas podem consultar as Circulares:
- Nº 95/799/20 de 22 de junho (Prorrogação do apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial e criação de outras medidas de proteção ao emprego, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social);
- Nº 101/801/20 de 15 de julho (Regulamentação do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho); 
- Nº 153/815/20 18 de novembro (Alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho);
- Nº 168/819/20 de 21 de dezembro (Alteração à Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho, que regulamenta o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial previsto no Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho)









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