Agosto
2022
Benefício fiscal para despesas de investimento realizadas no 2º semestre de 2022
As empresas que investirem, entre os dias 1 de julho e 31 de dezembro de 2022, em ativos afetos à exploração vão poder beneficiar de uma dedução à coleta de IRC, até 25% das respetivas despesas.
Este benefício, denominado Incentivo Fiscal à Recuperação, foi introduzido pelo Orçamento do Estado para 2022 e prevê um montante acumulado máximo das despesas de investimento elegíveis de cinco milhões de euros, por sujeito passivo, sendo a dedução prevista efetuada na liquidação de IRC respeitante ao período de tributação que se inicie em 2022.
O Incentivo não é cumulável, relativamente às mesmas despesas de investimento elegíveis, com quaisquer outros benefícios fiscais da mesma natureza e a sua utilização está condicionada, entre outros factos, à manutenção dos contratos de trabalho da empresa beneficiária durante três anos (proibição de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho), bem como à não distribuição de lucros pelo mesmo período.
Para mais informações sobre o Incentivo Fiscal à Recuperação, designadamente, beneficiários, regras para aplicação da dedução e despesas elegíveis e não elegíveis, as empresas podem consultar a Circular Nº 47/1704/22 de 28 de junho, disponível na área de acesso reservado.