Agosto 2022
Benefício fiscal para despesas de investimento realizadas no 2º semestre de 2022

Benefício fiscal para despesas de investimento realizadas no 2º semestre de 2022

As empresas que investirem, entre os dias 1 de julho e 31 de dezembro de 2022, em ativos afetos à exploração vão poder beneficiar de uma dedução à coleta de IRC, até 25% das respetivas despesas.

Este benefício, denominado Incentivo Fiscal à Recuperação, foi introduzido pelo Orçamento do Estado para 2022 e prevê um montante acumulado máximo das despesas de investimento elegíveis de cinco milhões de euros, por sujeito passivo, sendo a dedução prevista efetuada na liquidação de IRC respeitante ao período de tributação que se inicie em 2022.
O Incentivo não é cumulável, relativamente às mesmas despesas de investimento elegíveis, com quaisquer outros benefícios fiscais da mesma natureza e a sua utilização está condicionada, entre outros factos, à manutenção dos contratos de trabalho da empresa beneficiária durante três anos (proibição de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho), bem como à não distribuição de lucros pelo mesmo período.

Para mais informações sobre o Incentivo Fiscal à Recuperação, designadamente, beneficiários, regras para aplicação da dedução e despesas elegíveis e não elegíveis, as empresas podem consultar a Circular Nº 47/1704/22 de 28 de junho, disponível na área de acesso reservado. 

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