Agosto 2022
Criado visto para procura de trabalho em Portugal

Criado visto para procura de trabalho em Portugal

As alterações ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional foram hoje publicadas no Diário da República, entrando em vigor amanhã, dia 26 de agosto.

Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, vem, por um lado, “estabelecer procedimentos que permitem atrair uma imigração regulada e integrada”, segundo referiu o Governo, à data da aprovação da proposta de alterações àquele regime, e, por outro lado, criar condições para a implementação do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em julho de 2021.
Entre as principais alterações que agora são feitas à denominada Lei dos Estrangeiros está a criação de um novo visto específico para a procura de trabalho, somente em território nacional, com uma duração de 4 meses, prorrogável por mais 60 dias. Tendo em vista a simplificação de procedimentos, este visto integra o agendamento junto dos serviços competentes pela concessão de autorizações de residência, dentro dos 120 dias de duração do visto, conferindo o direito a requerer uma autorização de residência, após a constituição e formalização da relação laboral naquele período.
No âmbito da implementação do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), um dos objetivos do diploma hoje publicado, destaca-se a simplificação dos vistos para cidadãos da CPLP, passando a concessão do visto de curta duração, de estada temporária ou de residência para cidadão abrangido pelo referido Acordo a estar dispensada de parecer prévio do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Outros aspetos a ter em conta no novo diploma reportam-se à atribuição automática de números de identificação fiscal, de segurança social e do serviço nacional de saúde provisórios no âmbito do visto de residência e à simplificação dos procedimentos e aumento da validade de documentos, sendo ainda de referir a eliminação do regime de quotas no visto para exercício de atividade profissional subordinada, por se considerar que se trata de um regime anacrónico e que já não era aplicado nos últimos três anos ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado.

ATUALIZAÇÃO:
Para mais informações sobre esta matéria, as empresas podem consultar a Circular Nº 66/872/22 de 29 de agosto, já disponível na área de acesso reservado. 



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