Agosto 2022
Prolongado prazo transitório para a publicitação informática de horários de trabalho móveis

Prolongado prazo transitório para a publicitação informática de horários de trabalho móveis

O Governo prorrogou por mais seis meses o prazo para as entidades empregadoras que queiram passar a publicitar os horários de trabalho móveis através de sistemas informáticos se adaptarem à nova modalidade.

Assim sendo, os empregadores que pretendam optar pela utilização dos meios informáticos podem efetuar a publicidade dos horários de trabalho móveis através de qualquer uma das modalidades previstas na lei ou, ainda, pela utilização do livrete individual de controlo, sem necessidade de autenticação pela Autoridade das Condições de Trabalho, até ao dia 28 de fevereiro de 2023. 
Este prazo, recorde-se, terminava inicialmente no dia 31 de agosto de 2022, tendo sido agora prolongado pela Portaria n.º 216/2022, de 30 de agosto, que entrou em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O legislador justifica esta alteração de prazo com o facto de a opção pelo sistema informático depender da “conceção, desenvolvimento e implementação de um sistema informático inovador, sem paralelo no mercado, com sólidas caraterísticas de integralidade, autenticidade e inviolabilidade, o qual deverá ser devidamente certificado por entidade acreditada”, e a necessidade de “garantir capacidade de resposta adequada à respetiva operacionalização, nomeadamente com a aquisição do software, instalação nos aparelhos e formação dos utilizadores”.
Para mais esclarecimentos sobre esta matéria, as empresas associadas podem consultar a Circular Nº 67/873/22 de 30 de agosto e a Circular Nº 5/860/22 de 7 de janeiro, disponíveis na área de acesso reservado.



Ver todas as Noticias
12345