Setembro 2022
ATCUD: Empresas devem preparar sistemas de faturação até ao fim deste ano

ATCUD: Empresas devem preparar sistemas de faturação até ao fim deste ano

De acordo com o atualmente previsto na lei, a partir do dia 1 de janeiro de 2023 passa a ser obrigatória a menção do ATCUD - Código Único de Documento em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.

O ATCUD, recorde-se, visa simplificar a comunicação das faturas e combater a fraude e evasão fiscais, a par da utilização do QR Code (Quick Response Code), obrigatório desde janeiro de 2022. 
A sua utilização estava prevista (de acordo com a Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto) para o início de 2021, mas acabou por ser adiada, primeiro para janeiro de 2022 e mais tarde para o mesmo mês de 2023, devido às dificuldades criadas pela pandemia e à necessidade de permitir às empresas prepararem os seus sistemas de faturação eletrónica para a nova obrigação.
O ATCUD é um código único composto pelo código de validação da série e pelo número sequencial do documento dentro da série, atribuídos pela AT- Autoridade Tributária, e vai permitir identificar um documento independentemente de quem o emite, do seu tipo ou série utilizada.
O código deve constar obrigatoriamente em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes emitidos por:
programas informáticos de faturação e aplicações de faturação disponibilizadas pela AT;
outros meios eletrónicos de faturação, como máquinas registadoras, terminais eletrónicos ou balanças eletrónicas;
documentos pré-impressos em tipografias autorizadas.
A escassos meses da entrada em vigor desta exigência legal, a AECOPS recorda, pois, às empresas suas associadas a necessidade de assegurarem as condições indispensáveis à sua implementação, o que passa também pela comunicação prévia das séries de faturação à AT, para que esta possa disponibilizar o respetivo código de validação a incluir no ATCUD. Salienta-se que, embora não seja obrigatório, a AT já disponibiliza esta possibilidade desde o final de 2021, permitindo aos operadores económicos efetuar a necessária adaptação de forma atempada.
A respeito da implementação do ATCUD, recorda-se também que, conforme oportunamente divulgado pela AECOPS, as empresas podem beneficiar de um apoio extraordinário, na determinação do lucro tributável, quanto às despesas efetuadas para esse fim.

Para mais informações sobre este assunto, as empresas podem consultar as Circulares Nº 31/1617/19 de 28 de março, Nº 147/1655/20 de 6 de novembro, Nº 146/1691/21 de 15 de novembro e Nº 51/1706/22 de 30 de junho, disponíveis na área de acesso reservado.






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