Setembro 2022
Apoios extraordinários às famílias começam a ser pagos a partir de 20 de outubro

Apoios extraordinários às famílias começam a ser pagos a partir de 20 de outubro

Estão definidas as condições para que, a partir do próximo dia 20 de outubro, possam começar a ser pagos às famílias os apoios extraordinários criados pelo Governo com vista à mitigação dos efeitos do aumento dos preços dos bens essenciais.

Após a criação daquelas medidas pelo Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, conforme oportunamente noticiado, foi agora publicada a Portaria nº 244-A/2022, de 26 de setembro, que vem estabelecer o âmbito, procedimentos e demais condições específicas de operacionalização para efeitos do apuramento e atribuição do apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais.
Este apoio, recorde-se, consiste na atribuição de 125 euros a cada cidadão elegível, independentemente da sua situação familiar, sendo acrescido de 50 euros por cada dependente a cargo, e não carece de qualquer adesão por parte dos cidadãos, sendo automática. A identificação dos beneficiários elegíveis será feita mediante a troca de informação entre a AT, a Agência de Gestão da Dívida Pública, o Instituto da Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações e o Instituto do Emprego e Formação Profissional.
A regulamentação agora publicada vem, entre outros aspetos, identificar as situações em que as entidades pagadoras dos referidos apoios são a AT - Autoridade Tributária ou a Segurança Social, e os meios através dos quais são efetuados os respetivos pagamentos (transferência bancária e/ou vale postal). 







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