Novembro 2022
Micro, PME e Small Mid Cap com isenção parcial do terceiro pagamento por conta

Micro, PME e Small Mid Cap com isenção parcial do terceiro pagamento por conta

As micro, pequenas e médias empresas e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) podem ser dispensadas de metade do terceiro pagamento por conta do IRC, relativo ao período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2022.

Esta possibilidade foi determinada pelo Despacho n.º 317/2022-XXII, de 14 de novembro, do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, que a justifica com o presente enquadramento inflacionista e com a importância de manter apoios à atividade económica, nomeadamente através do ajustamento do regime de flexibilidade de pagamento de impostos, permitindo o respetivo cumprimento voluntário.
O Despacho agora publicado determina ainda que a dispensa de metade do terceiro pagamento por conta, que se vence a 15 de dezembro, “apenas é aplicável nas entregas efetuadas pela sociedade dominante, em resultado da aplicação do Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (…), quando todas as sociedades que integram o grupo sejam classificadas como micro, pequenas, médias empresas ou como empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap)”.

Prorrogação do prazo de entrega do IVA

O despacho determina também que, em novembro de 2022, os sujeitos passivos do IVA, no regime trimestral e mensal, podem pagar o imposto em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros.
No seguimento desta prorrogação do prazo de entrega do IVA, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais assinou igualmente o Despacho n.º 318/2022- XXII, de 15 de novembro, que estende a aplicação desta medida aos meses de novembro e dezembro de 2022 e às obrigações de entrega do imposto previstas no n.º 1 do artigo 27.º do CIVA  


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