Novembro 2022
Aumentados limites de isenção do subsídio de refeição

Aumentados limites de isenção do subsídio de refeição

O Governo já publicou a portaria que atualiza o subsídio de refeição na Função Pública, com reflexos no limite de isenção, em sede de IRS e de contribuições para a segurança social, dos valores pagos a esse título no setor privado.

Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro, aumenta em 0,43 cêntimos o subsídio de refeição, que passa dos 4,77 euros para 5,20 euros.
Neste contexto, se o subsídio de refeição for pago em dinheiro, o limite de isenção, em sede de IRS e de segurança social, do valor pago pelas empresas privadas a este título é de 5,20 euros. Se o subsídio for pago em cartão refeição, então o valor máximo isento de tributação passa agora a ser 8,32 euros diários (1,6 x 5,20 euros).
O aumento do subsídio de refeição agora oficializado é justificado com “o tempo entretanto decorrido” desde a última atualização, ocorrida em 2016, com efeitos em 2017, bem como com o “atual contexto de inflação (…)”.



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