Novembro 2022
Comunicação de férias em dias de

Comunicação de férias em dias de "ponte" até 15 de dezembro

As empresas que decidam encerrar em 2023, total ou parcialmente, para férias em dia de ponte devem comunicar aos trabalhadores, até 15 de dezembro, o dia ou dias em que pretendem fazê-lo.

Recorde-se que a Lei nº 23/2012, de 25 de junho, que alterou o Código do Trabalho, veio permitir que as empresas encerrem total ou parcialmente para férias dos trabalhadores em dia de "ponte", isto é, "em dia que esteja entre um feriado que ocorra à terça-feira ou quinta-feira e um dia de descanso semanal".
Tal possibilidade está, porém, subordinada ao dever de informar os trabalhadores abrangidos pelo encerramento a efetuar no ano seguinte até ao dia 15 de dezembro do ano anterior.
Em 2023, a possibilidade do referido dia de “ponte", coloca-se, designadamente, nos dias 24 de abril (segunda-feira), 9 de junho (sexta-feira), 14 de agosto (segunda-feira) e 6 de outubro (sexta-feira), a que acrescem, por força do estipulado no Contrato Coletivo de Trabalho aplicável ao setor da Construção, o dia 28 de fevereiro (segunda-feira de Carnaval) e o dia que esteja entre o feriado municipal e um dia de descanso semanal.

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