Novembro 2022
Alterações na contratação pública em vigor a partir de 2 de dezembro

Alterações na contratação pública em vigor a partir de 2 de dezembro

No próximo dia 2 de dezembro entram em vigor as alterações recentemente efetuadas ao Código dos Contratos Públicos e às medidas especiais de contratação pública.

As referidas alterações foram, recorde-se, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro, salientando-se entre elas a criação de um novo regime especial de conceção-construção, integrado no regime das medidas especiais de contratação pública, com o objetivo de eliminar dispêndios de tempo e recursos desnecessários, por parte da entidade adjudicante, nos casos em que esta considere que o mercado está em melhor posição de elaborar um projeto de execução de determinada obra.
Das novas regras, que só serão aplicáveis aos procedimentos de formação de contratos públicos que se iniciem após o dia 2 de dezembro de 2022 e aos contratos celebrados ao abrigo desses procedimentos, destaca-se ainda a extensão do prazo de aplicação das medidas especiais às matérias relativas à habitação e descentralização, às tecnologias de informação e conhecimento e aos setores da saúde e do apoio social, até 31 de dezembro de 2026.  
Ademais, procede-se a um conjunto de alterações que visam aprimorar disposições do Código dos Contratos Públicos menos alinhadas com o teor das diretivas europeias em matéria de contratação pública.
Para mais informações sobre o teor do Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro, as empresas podem consultar a notícia oportunamente publicada neste site e a Circular Nº 75/1047/22 de 7 de novembro, disponível na área de acesso reservado.



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