Dezembro 2022
Novo ajustamento do calendário fiscal em sede de faturas e inventários

Novo ajustamento do calendário fiscal em sede de faturas e inventários

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais procedeu à flexibilização de algumas obrigações fiscais, nomeadamente no que se refere à comunicação de faturas e outros documentos, assim como de inventários, e às faturas eletrónicas.

De acordo com o Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro, a comunicação dos elementos das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes para o Portal E-Fatura, que deveria ocorrer, em 2023, até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão da fatura, pode ser efetuada até dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão, sem qualquer penalidade.
Por seu turno, a comunicação da não emissão de faturas ou outros documentos pode ser efetuada até ao dia 8 do mês a que respeita. Relativamente às obrigações de comunicação no mês de agosto, esta passa para o primeiro dia útil do mês de setembro.
Já a comunicação de inventários relativos ao período de tributação de 2022 pode ser efetuada até 28 de fevereiro de 2023, ou até ao final do segundo mês seguinte ao termo do período de tributação para os sujeitos passivos com período de tributação diferente do ano civil. Esta comunicação continua a ser efetuada sem a valorização do inventário, e utilizando-se o formato de ficheiro de comunicação previsto inicialmente na Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro.
Por último, continuam a ser aceites, até 31 de dezembro de 2023, faturas emitidas em PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

Para mais informações sobre este assunto, as empresas podem consultar a Circular Nº 86/1719/22 de 16 de dezembro, disponível na área de acesso reservado.


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