Dezembro 2022
Pagamento de impostos em prestações e suspensão do ficheiro SAF-T

Pagamento de impostos em prestações e suspensão do ficheiro SAF-T

O Governo aprovou novas medidas de flexibilização de diversas obrigações declarativas, de pagamento e de faturação, e adiou a entrega do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade.

Para fazer face às consequências económicas e sociais decorrentes da inflação e da guerra na Ucrânia, o Decreto-Lei n.º 85/2022, de 21 de dezembro, vem permitir, com efeitos a partir de 15 de novembro de 2022, a dispensa de metade do pagamento do 3º pagamento por conta de IRC, relativo ao exercício de 2022, a todas as empresas qualificadas como cooperativas ou pequenas, médias empresas ou de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), sem prejuízo da aplicação da norma relativa às limitações aos pagamentos por conta de IRC relativamente à parte não abrangida pela dispensa. 
Em novembro e dezembro de 2022, estes sujeitos passivos podem também pagar o IVA mensal ou trimestral em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros.
Já com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2023, é criado um regime permanente de diferimento de obrigações fiscais de entrega dos montantes apurados para efeitos de IVA. Nesse sentido, os contribuintes podem proceder, sem necessidade de prestação de garantia nem cobrança de juros ou penalidades, ao cumprimento das aludidas obrigações de pagamento em até três prestações mensais.
Assim, as obrigações de pagamento do IVA podem ser cumpridas: 

- até ao termo do prazo de pagamento voluntário;
- até três prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros ou penalidades, relativamente às obrigações a cumprir no primeiro semestre de 2023; ou
- até três prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros ou penalidades, não podendo exceder o número de meses restantes até ao final do ano em causa, relativamente às obrigações a cumprir no segundo semestre de 2023.

As prestações mensais relativas aos planos prestacionais vencem-se da seguinte forma:

- a primeira prestação, na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa; e as restantes prestações mensais, na mesma data dos meses subsequentes;
- os pedidos de pagamentos em prestações mensais são apresentados por via eletrónica, até ao termo do prazo de pagamento voluntário;
- os pagamentos em prestações abrangidos por este regime não dependem da prestação de quaisquer garantias;
- o sujeito passivo deve ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.

Recorde-se que até ao final deste ano, as obrigações de retenção de IRS, IRC e IVA podem ser cumpridas até ao termo do prazo de pagamento voluntário ou
em prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros ou penalidades, calculadas em função do número de meses restantes até ao final de 2022 (v. Circular Nº 57/1709/22 de 6 de julho - Regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no 2.º semestre de 2022)

Adiamento do SAF-T/IES

O diploma em análise procede, por outro lado, a um novo reajustamento do calendário relativo às obrigações de envio da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual e de submissão do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, determinando que os termos de cumprimento das referidas obrigações fiscais, previstos na Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, apenas produzem efeitos para os períodos de 2024, a entregar em 2025, e seguintes.

Para mais informações sobre estas novas medidas de flexibilização fiscal, as empresas podem consultar a Circular Nº 88/1720/22, disponível na área de acesso reservado.


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