Dezembro 2022
Reflexos do novo salário mínimo nacional no Setor

Reflexos do novo salário mínimo nacional no Setor

Na sequência da fixação do novo montante do salário mínimo nacional, a AECOPS alerta as empresas para os reflexos desta medida na tabela salarial do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para o Setor.

O diploma que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para os 760 euros foi publicado no dia 22 de dezembro, e entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023. 
O valor fixado pelo Decreto-Lei n.º 85-A/2022 representa mais 55 euros do que o montante anteriormente pago e afeta algumas das retribuições mínimas fixadas no CCT para a Indústria da Construção Civil e Obras Públicas, originando alterações nos montantes auferidos pelos trabalhadores que integram os níveis VI a XVIII desta Convenção Coletiva, devendo os eventuais desajustes ser corrigidos atempadamente pelas entidades patronais. 

Para mais detalhes sobre esta matéria, as empresas associadas podem consultar a Circular Nº 89/880/22, de 23 de dezembro, disponível na área de acesso reservado.



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