Dezembro 2022
Nova declaração mensal de remunerações em vigor em 2023

Nova declaração mensal de remunerações em vigor em 2023

A declaração mensal de remunerações (DMR) e instruções de preenchimento foram objeto de alterações que entram em vigor já no dia 1 de janeiro.

A DMR, que se destina a declarar os rendimentos do trabalho dependente auferidos por sujeitos passivos residentes em território português e respetivas retenções na fonte, bem como outros elementos relativos a esta categoria de rendimento, e que deve ser entregue pelas entidades devedoras daqueles rendimentos, nos termos do disposto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), foi alterada pela Portaria n.º 307/2022, de 27 de dezembro, assim como as respetivas instruções de preenchimento.

As mudanças, que resultam em especial das alterações introduzidas pela lei do Orçamento do Estado para 2022 ao regime fiscal aplicável a ex-residentes, ao regime do IRS jovem e ao artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, relativo ao justo impedimento de curta duração, tornaram necessário proceder ao ajustamento da DMR e respetivas instruções de preenchimento a vigorar no ano de 2023 e seguintes.

A entrega da declaração mensal de remunerações, recorde-se, é obrigatória e deve ser efetuada por transmissão eletrónica de dados até ao dia 10 do mês seguinte aquele a que os rendimentos dizem respeito.



Ver todas as Noticias
12345