Janeiro
2023
Adaptação da tabela salarial ao salário mínimo nacional para 2023
Na sequência da atualização do salário mínimo nacional, em vigor desde 1 de janeiro de 2023, as empresas deverão proceder, igualmente a partir deste mês, à adaptação da tabela salarial do Contrato Coletivo de Trabalho aplicável ao setor da Construção.
O valor da retribuição mínima mensal garantida para 2023, de 760 euros, implica, nomeadamente, adaptações nos Grupos VI a XVIII.
O subsídio de refeição, acordado em 6,00 euros, mantém-se.
Para mais informações sobre esta matéria, as empresas podem consultar as Circulares Nº 9/882/23 de 4 de janeiro (Contrato Coletivo de Trabalho aplicável à Indústria da Construção Civil e Obras Públicas: Tabela salarial – adaptação ao salário mínimo nacional para 2023), Nº 89/880/22 de 23 de dezembro (Retribuição mínima mensal garantida (salário mínimo nacional) para 2023), e Nº 80/875/22 de 25 de novembro (Subsídio de refeição mínimo obrigatório no setor da Construção), disponíveis na área de acesso reservado.