Janeiro 2023
Adaptação da tabela salarial ao salário mínimo nacional para 2023

Adaptação da tabela salarial ao salário mínimo nacional para 2023

Na sequência da atualização do salário mínimo nacional, em vigor desde 1 de janeiro de 2023, as empresas deverão proceder, igualmente a partir deste mês, à adaptação da tabela salarial do Contrato Coletivo de Trabalho aplicável ao setor da Construção.

O valor da retribuição mínima mensal garantida para 2023, de 760 euros, implica, nomeadamente, adaptações nos Grupos VI a XVIII.
O subsídio de refeição, acordado em 6,00 euros, mantém-se.

Para mais informações sobre esta matéria, as empresas podem consultar as Circulares Nº 9/882/23 de 4 de janeiro (Contrato Coletivo de Trabalho aplicável à Indústria da Construção Civil e Obras Públicas: Tabela salarial – adaptação ao salário mínimo nacional para 2023), Nº 89/880/22 de 23 de dezembro (Retribuição mínima mensal garantida (salário mínimo nacional) para 2023), e Nº 80/875/22 de 25 de novembro (Subsídio de refeição mínimo obrigatório no setor da Construção), disponíveis na área de acesso reservado.


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