Janeiro 2023
Taxas de juros de mora sobem 2,5 pontos percentuais no 1º semestre de 2023

Taxas de juros de mora sobem 2,5 pontos percentuais no 1º semestre de 2023

As taxas de juro de mora a aplicar aos atrasos nos pagamentos nas empreitadas de obras públicas e nos contratos de subempreitada durante o 1º semestre de 2023 já foram divulgadas, tendo subido relativamente aos valores em vigor durante os últimos cinco anos e meio.

Assim, e conforme aviso constante do site da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, “a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3º do artigo 102º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2023, é de 9,5%”. Este valor traduz um aumento de 2.5 pontos percentuais face à taxa que vigorou entre o mês de junho de 2016 e o final de 2022.
De igual modo, o mesmo aviso divulga a taxa de 10,5%, aplicável aos atrasos de pagamento resultantes de contratos celebrados após 1 de julho de 2013 (transações comerciais sujeitas ao Decreto-Lei nº 62/2013), ou seja, mais 2,5 pontos percentuais que os 8% em vigor nos últimos cinco anos e meio.

Após a publicação do Aviso da Direção-Geral do Tesouro e Finanças em Diário da República, este assunto será objeto de circular a disponibilizar no espaço reservado às empresas associadas.



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